sexta-feira, setembro 07, 2007

Ainda o CPP

De acordo com a edição electrónica do JN, o Ministro da Administração Interna afirmou, acerca da revisão da norma do CPP no que concerne à divulgação de escutas, que o regime "não proíbe a transcrição de conversações que tenham sido lidas em audiência de julgamento, em qualquer acto público judicial, ou constem em alguma decisão escrita (seja sentença ou acusação)", fisando que "uma transcrição de uma escuta pode ser justificada nos termos gerais se houver legítima defesa ou direito de necessidade, por exemplo".


Perceberam? Eu também não. Mas vamos por partes:


- O regime diz que as escutas só podem ser divulgadas com prévia autorização dos escutados;
- Tal aplica-se, inclusivé aos tribunais, excepto se justificado nos termos de legítima defesa ou direito de necessidade;
- Se não se verificarem as condições, as escutas são válidas para efeitos de investigação, mas poderão não ser válidas para efeitos de acusação;

Conclusão: Não só a justiça é cega, como também vai ficar surda. Chegará o tempo em que ficará muda?

1 comentário:

Alien David Sousa disse...

Era ao que eu me referia no outro Post Karl. Quando ficar MUDA estamos todos FO&IDOS! Temo que estamos a caminhar para lá, ou que este governo está a fazer de tudo para que seja esse o caminho a seguir.

Beijinhos